JORNAL INTERCOM
Jornal Semanal da IntercomSociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
São Paulo, SP, Brasil
A Intercom e o plágio
O artigo a seguir é de autoria da
professora Rosa Maria Cardoso Dalla Costa, que foi diretora da Intercom de 2009
a 2014 e atuou como advogada da entidade recentemente, em uma audiência na
Justiça que tratava de plágio. “O tema é polêmico e de imprescindível discussão
no mundo contemporâneo. O texto da professora Rosa resume o que muitos sentimos
e é o posicionamento da Intercom”, afirma Marialva Barbosa, presidente da
entidade.
“Saímos de um século denominado por Hobsbawn como
a “Era dos Extremos”, caracterizado pelo surgimento e a rápida apropriação
social dos mais variados meios de comunicação, e chegamos ao século XXI
boquiabertos com o impacto das tecnologias da informação e da comunicação em
todos os setores sociais, em especial aqueles ligados à produção e difusão do
conhecimento.
“Um desses impactos é o aumento considerável do plágio, que, além de
ser tipificado como um ilícito legal, é acima de tudo um
sinal das profundas mudanças na forma de ensinar e aprender, e, sobretudo, na
maneira como o homem se relaciona com sua capacidade e, por que não dizer,
necessidade inventiva.
“Os casos de plágio estão cada vez mais
presentes e publicizados na escola, no mercado e na sociedade de uma
maneira geral, nos mais variados segmentos de produção intelectual e artística:
da música ao audiovisual e à imprensa e literatura.
“Na academia tem sido corriqueira a
denúncia de plágios integrais ou parciais cometidos nos diferentes níveis de
formação, desde a graduação ao doutorado, por alunos e - pasmem - alguns
professores. A Intercom, como Sociedade Científica da área da Comunicação, tem
recebido nos últimos anos várias demandas em relação ao tema, seja de autores
que reivindicam a autoria de seus textos apresentados em congressos, seja de
sócios que trazem à pauta a insegurança dos professores em relação à nova e
árdua atribuição de “caçadores de plágio”, que lhes têm sido indiretamente
imposta no dia a dia da atividade acadêmica.
“E inúmeras questões ficam no ar: quem tem
de fato a responsabilidade sobre o plágio? Obviamente quem plagia, mas e o
membro de uma banca de defesa de um TCC, de uma dissertação ou de uma tese,
pode ser responsabilizado pela aprovação de um texto total ou parcialmente
plagiado que passou pela sua análise e foi aprovado? A instituição na qual o
aluno plagiador estava matriculado pode igualmente ter que responder por danos
causados ao autor da obra cuja autoria foi apropriada indevidamente? E as
associações científicas que organizam fóruns e congressos científicos, podem
também elas ser responsabilizadas por textos que lhes são apresentados sob
falsa autoria? É possível evitar e combater o plágio acadêmico nas atuais
estruturas universitárias e científicas, com seus prazos exíguos, sobrecarga de
trabalho, demanda quantitativa por produção?
“Atenta a estas questões a Intercom
tem procurado acompanhar as principais orientações sobre o tema na área
jurídica e acadêmica. Em 2014, já inseriu no Congresso Regional Sul e no
Congresso Nacional da Intercom, em Foz do Iguaçu, uma mesa-redonda, com a
presença dos professores Leonardo Tessler e Alexandre Pesserl (coordenador e
professor do Curso de Especialização em Propriedade Intelectual da Universidade
Positivo, em Curitiba) para debater o tema, que, aliás, vai além da questão
acadêmica. Nas duas mesas, os professores falaram sobre as novidades na área
jurídica para tratar o tema que envolve a questão da produção musical, o
entretenimento de uma maneira geral, a produção artística, a comunicação
política, a imprensa e a infinidade de possibilidades inseridas na sociedade e
na área da comunicação digital.
“Além de trazer o tema à pauta do dia, a Intercom
tem combatido rápida e rigorosamente o plágio, ao retirar imediatamente do seu
website textos cuja autoria é reclamada e colocada sob averiguação. E faz isso
fundamentando-se na lei 12.965, de 2014 - o Marco Civil da Internet - que
delimita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos
decorrentes de conteúdos causados por terceiros. Tal medida visa justamente
garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, desde que, ao ser
informado sobre um possível plágio ou mediante ordem judicial específica, tire
do ar imediatamente o texto em questão. Outra medida preventiva para inibir o plágio foi a inserção de um termo
de compromisso na ficha de inscrição de trabalhos, no qual todo aquele que
submete texto para qualquer um dos congressos promovidos pela Intercom assume a
autoria do trabalho apresentado e se responsabiliza integralmente por ele. (grifo
meu)
“Segundo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal, em conferência proferida na Fiep, em Curitiba, no último dia 10 de
abril, o dano causado pela violação de um direito autoral é imensurável e
nenhuma ameaça pode ser ignorada pelo Judiciário. Por isso mesmo, há um
movimento internacional por uma atualização da legislação que dê conta da
complexidade desse tema no século XXI e priorize medidas preventivas.
“Não por acaso, a revista Hermes, do CNRS
na França, consagrou um dos seus números de 2013 ao tema Propriété
Intellectuelle: geopolítica et mondialisation, no qual apresenta um
panorama das discussões que estão sendo feitas em todo o mundo a esse respeito. Outras
iniciativas estão sendo tomadas como as cartilhas sobre direitos autorais
produzidas pela Universidade Federal do Paraná, em parceria com o Sebrae, ou a
cartilha com o mesmo título produzida pela Comissão de Propriedade Intelectual
da OAB do RJ, que produziu também um Guia do Produtor Audiovisual, apenas para
citar alguns exemplos.
“A questão do plágio no século XXI está
longe de ser apenas um problema restrito ao Direito; é, outrossim,
interdisciplinar, conceitual e metodológico. Envolve a compreensão teórica da
criação, da propriedade, de direitos materiais e subjetivos. Está imbricada em
princípios fundamentais da sociedade e, em especial, da comunicação, tais como
inventividade, criação, liberdade de expressão e censura. A Intercom está mais
do nunca imersa nesse imbróglio, seja para prevenir a violação do direito de
autor, seja para discutir as novas implicações conceituais e práticas desse
direito diante de tantas inovações tecnológicas.”
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